Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes

18/05/2024

O dia 18 de Maio, Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, instituído pela Lei Federal 9.970/00, é uma conquista que demarca a luta pelos direitos humanos de crianças e adolescentes no território brasileiro e que já alcançou muitos municípios do nosso país. Mas todo o mês de maio foi declarado Maio Laranja para abarcar as grandes atividades e projetos para procurar debelar este grande mal em nosso país. 

Esse dia foi escolhido porque em 18 de maio de 1973, na cidade de Vitória (ES), um crime bárbaro chocou todo o país e ficou conhecido como o Caso Araceli. Esse era o nome de uma menina de apenas oito anos de idade, que teve todos os seus direitos humanos violados, foi raptada, estuprada e morta por jovens de classe média alta daquela cidade. O crime, apesar de sua natureza hedionda, até hoje está impune.

A proposta anual da campanha, que nesse ano comemora o 20º ano de mobilização, é destacar a data para mobilizar, sensibilizar, informar e convocar toda a sociedade a participar da luta em defesa dos direitos de crianças e adolescentes. É necessário garantir a toda criança e adolescente o direito ao seu desenvolvimento de forma segura e protegida, livres do abuso e da exploração sexual.

A violência sexual praticada contra crianças e adolescentes envolve vários fatores de risco e vulnerabilidade quando se consideram as relações de gênero, de raça/etnia, de orientação sexual, de classe social, de geração e de condições econômicas. Nessa violação, são estabelecidas relações diversas de poder, nas quais tanto pessoas e/ou redes utilizam crianças e adolescentes para satisfazer seus desejos e fantasias sexuais e/ou obter vantagens financeiras e lucros.

Nesse contexto, a criança ou adolescente não é considerada sujeito de direitos, mas um ser despossuído de humanidade e de proteção. A violência sexual contra meninos e meninas ocorre tanto por meio do abuso sexual intrafamiliar ou interpessoal como na exploração sexual. Crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, por estarem vulneráveis, podem se tornar mercadorias e assim ser utilizadas nas diversas formas de exploração sexual como: tráfico, pornografia, prostituição e exploração sexual no turismo.

Com a campanha, queremos ressaltar a responsabilidade do poder público e da sociedade na implementação do Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, na garantia da atenção às crianças, adolescentes e suas famílias, por meio da atuação em rede, fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos preconizado no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069/90) e tendo como lócus privilegiado os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente no âmbito dos estados e municípios. Lembrando ainda que em 2020 também comemoramos 30 anos de criação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e 20 anos de criação do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes.

O ECA foi instituído pela Lei 8.069, de 1990, e regulamenta os direitos das crianças e dos adolescentes inspirado pelas diretrizes fornecidas pela Constituição Federal. O Estatuto é o principal instrumento normativo do Brasil sobre os direitos da criança e do adolescente, incorporou os avanços preconizados na Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas (1989) e trouxe o caminho para se concretizar o Artigo 227 da Constituição Federal, que determinou direitos e garantias fundamentais a crianças e adolescentes.

Esse ano, mais uma vez em alusão ao dia, o Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, a Rede ECPAT Brasil e parceiros vêm ressaltar a importância da mobilização e participação dos diversos setores nessa ação. No entanto, levando em consideração o contexto de pandemia em face do coronavírus (covid-19) reformulamos nossas ações. As ações estão sendo reestruturadas para uma promoção exclusivamente online, considerando que não vamos incentivar as atividades de abordagem direta, eventos de conscientização, palestras, seminários presenciais, entre outras atividades que resultem em aglomeração de pessoas.

É importante que possamos refletir sobre crianças e adolescentes que, por permanecerem em isolamento, muitas vezes com seu abusador (no caso da violência intrafamiliar), perderam seus laços de confiança mais comuns para a efetivação da denúncia, como professoras/es, médicas/os, cuidadoras/es, entre outros. Entendemos ainda que, com muitas crianças e adolescentes sem atividades rotineiras, a presença delas/es na internet se intensificará, e quando sem supervisão, tal presença pode ser prejudicada com o aumento do abuso e da exploração sexual pela internet.

Esperamos que mesmo em isolamento permaneçamos juntos no debate – família, educadores, sociedade civil, governos, instituições de atendimento, igrejas, templos, universidades, mídia – para assumir o compromisso no enfrentamento da violência sexual, promovendo e se responsabilizando com o desenvolvimento de crianças e adolescentes de forma digna, saudável e protegida, livres do abuso e da exploração sexual.

As crianças e adolescentes sofrem várias formas de violência e sua proteção precisa ocorrer em todos os aspectos da sua vida. As principais violações de direitos contra crianças e adolescentes são a exploração econômica (trabalho infantil), negligência, o abandono, e as violências física, psicológica, institucional e sexual.

Todas as formas de violência, especialmente a sexual, afetam o crescimento saudável das nossas crianças e adolescentes. Se você tiver suspeita ou conhecimento de alguma criança ou adolescente que esteja sofrendo violência, denuncie! Isso pode ajudar meninas e meninos que estejam em situação de risco.

A violência sexual pode ocorrer de duas formas: pelo abuso sexual ou pela exploração sexual.
O abuso sexual é a utilização da sexualidade de uma criança ou adolescente para a prática de qualquer ato de natureza sexual. O abuso sexual é geralmente praticado por uma pessoa com quem a criança ou adolescente possui uma relação de confiança, e que participa do seu convívio. Essa violência pode se manifestar dentro do ambiente doméstico (intrafamiliar) ou fora dele (extrafamiliar).

A exploração sexual é a utilização de crianças e adolescentes para fins sexuais mediada por lucro, objetos de valor ou outros elementos de troca. A exploração sexual ocorre de quatro formas: no contexto da prostituição, na pornografia, nas redes de tráfico e no turismo com motivação sexual.

Veja abaixo os canais de denúncia disponíveis para que você possa fazer a diferença na vida de alguém:
– DISQUE 100
– DISQUE 188 – Centro de Valorização da Vida, ou pela internet (www.cvv.org.br)
– SAFERNET BRASIL (www.new.safernet.org.br)
– DISQUE 190 – Polícia Militar
– DISQUE 153 – Guarda Civil Metropolitana
– MINISTÉRIO PÚBLICO
– DEFENSORIA PÚBLICA
– CONSELHO TUTELAR


fonte: https://www.riopreto.sp.gov.br/combate-ao-abuso-e-a-exploracao-sexual-contra-criancas-e-adolescentes/<br>